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Radar da Reforma Tributária
As alíquotas de referência e o avanço ano a ano até 2033. O novo sistema sai de 1,0% em 2026 e chega a 27,91% em 2033, enquanto ICMS e ISS são extintos.
1,00%IBS + CBS no ano
26,50%Sistema antigo em vigor
27,50%Carga de referência total
17,70%ICMS + ISS remanescentes
Trava 26,5% · LC 214/2025
IBS
CBS
ICMS + ISS
PIS/Cofins + IPI
2026 · Ano de teste
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins e dispensados para quem cumpre as obrigações acessórias. Nada é arrecadado de novo — o ano serve para validar cadastro e documento fiscal.
Alíquotas de referência sobre o valor da operação (% · 2026—2033)
| Tributo | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
| IBS · estadual + municipal | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 1,87 | 3,74 | 5,61 | 7,48 | 18,70 |
| CBS · federal | 0,90 | 9,21 | 9,21 | 9,21 | 9,21 | 9,21 | 9,21 | 9,21 |
| ICMS + ISS | 17,70 | 17,70 | 17,70 | 15,93 | 14,16 | 12,39 | 10,62 | — |
| PIS/Cofins + IPI | 8,80 | — | — | — | — | — | — | — |
| Imposto Seletivo | — | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d |
| Total de referência | 27,50 | 27,01 | 27,01 | 27,01 | 27,11 | 27,21 | 27,31 | 27,91 |
Fontes: Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo · Resolução CGIBS nº 14/2026 (IBS 18,70 p.p. + CBS 9,21 p.p. = 27,91%) · LC 214/2025 (trava de 26,5%) · LC 227/2026.
IBS e CBS em 2029—2032 calculados sobre 10/20/30/40% da alíquota plena, com ICMS e ISS em 90/80/70/60% — proporções definidas na EC 132/2023 e no cronograma oficial. ICMS e ISS representados pela referência de 17,70 p.p. usada na reforma: a alíquota efetiva varia por estado, município e atividade. Imposto Seletivo com alíquotas ainda não fixadas (incide por produto, monofásico e sem crédito).